Chamamento público - Lei nº 13.019/2014
nº 01/2026 - Gerência de Convênios e Captação de Recursos
Data da publicação: 12/06/2026
Descrição: JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE/AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - UEG
Trata-se de parceria a ser formalizada entre a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e Federação Goiana de Desportos Universitários (FGDU), que terá por objeto a conjugação de esforços para a realização do evento denominado de Jogos Universitários da Universidade Estadual de Goiás (UEG), a ser realizado no ano de 2026 no Município de Caldas Novas/GO.
Conforme consta expressamente da Declaração expedida pela Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), a Federação Goiana de Desportos Universitários (FGDU) detém a exclusividade para realizar os Jogos Universitários do Estado de Goiás e qualquer outra competição universitária (SEI nº 91362478), bem como é a única Federação Universitária do Estado de Goiás filiada à Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) com plenos direitos previstos em Estatuto.
A FGDU é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação de fins não econômicos e de caráter desportivo, que tem como finalidade a promoção, organização, regulamentação e administração de eventos desportivos e paradesportivos ou permissão para a sua realização, bem como das demais atividades ligadas aos mesmos.
Dessa forma, verifica-se a inviabilidade de realização de chamamento público, tendo em vista a singularidade do objeto da parceria e o fato de que as metas pretendidas somente podem ser alcançadas por entidade específica, qual seja, a Federação Goiana de Desportos Universitários (FGDU), em razão da exclusividade por ela detida para a organização e realização das competições universitárias no Estado de Goiás.
Nesse sentido, dispõe o art. 31 da Lei nacional nº 13.019/2014: "Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica (...)."
Assim, na qualidade de administrador público e representante legal da Universidade Estadual de Goiás (UEG), justifico, nos termos do art. 32 da Lei nacional nº 13.019/2014, a inexigibilidade/ausência de chamamento público para a celebração da presente parceria, pelos motivos acima expostos.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do § 2º, do art. 32 da Lei nacional nº 13.019/2014.
Anápolis, na data da assinatura eletrônica.
PROF. ANTONIO CRUVINEL BORGES NETO
Reitor da Universidade Estadual de Goiás