Chamamento público - Lei nº 13.019/2014 nº 02/2025 - Gerência de Convênios e Captação de Recursos

Data da publicação: 28/05/2025
Descrição: Trata-se de parceria a ser formalizada entre a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e Federação Goiana de Desportos Universitários (FGDU), que terá por objeto a conjugação de esforços para a realização do evento denominado de Jogos Universitários da Universidade Estadual de Goiás (UEG), a ser realizado no ano de 2025 no Município de Caldas Novas/GO.
Conforme consta, expressamente, em Declaração expedida pela Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU), a Federação Goiana de Desportos Universitários (FGDU) tem a exclusividade para realizar os Jogos Universitários do Estado de Goiás, evento classificatório para os Jogos Universitários Brasileiros (JUBs) e todo o calendário 2025 dessa entidade nacional (SEI nº 75048285), bem como é a única Federação Universitária do Estado de Goiás filiada à CBDU ( Confederação Brasileira do Desporto Universitário).
Desta forma, sendo a Federação Goiana de Desportos Universitários (FGDU) pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação de fins não econômicos e de caráter desportivo, que tem como finalidade a promoção, organização, regulamentação e administração de eventos desportivos e paradesportivos ou permissão para a sua realização, bem como das demais atividades ligadas aos mesmos, torna-se inviável a realização de chamamento público em virtude da singularidade do objeto e de que as metas somente poderão ser atingidas por uma entidade específica. Veja-se o que dispõe o art. 31, da Lei nacional nº 13.019/2014: "Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica [...]."
Sendo assim, na qualidade de administrador público e representante legal da Universidade Estadual de Goiás (UEG), justifico, em consonância com o art. 32, da Lei nacional nº 13.019/2014, a ausência de chamamento público pelos motivos expostos.
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei nacional nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
Publique-se.
Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.
PROF. RAONI RIBEIRO GUEDES FONSECA COSTA.
Reitor em substituição da Universidade Estadual de Goiás.
Decreto de 28 de abril de 2025.
Diário Oficial/GO n° 24.522 (SEI nº 75052448).